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Contabilidade pessoal: circunstâncias onde um funcionário não pode ser demitido


O funcionário de qualquer segmento empresarial está resguardado constitucionalmente em determinadas situações




Contabilidade pessoal é para muitos empresários um serviço descartável, entretanto, ao se deparar com questões legais no que tange as demissões de funcionários, o serviço passa a demonstrar o seu devido valor. Até mesmo os funcionários, muitas vezes resguardados por lei, não aproveitam o fator constitucional por falta de conhecimento em contabilidade contábil.

A demissão é um fator que, mais hora ou menos hora, o empresário vai precisar usar, seja por questões técnicas, estratégicas ou por mera necessidade, contudo ele precisa estar por dentro de tudo o que está acerca das normas legais, e para isso a contabilidade pessoal trás um grande suporte de conhecimento à empresa.

Esse artigo possui uma base das informações conceituais de contabilidade pessoal no que se diz respeito a demissões, levando em consideração fatores que independem de segmento de mercado, mas apenas de resguardo empresarial.

Pré-aposentadoria

Situação onde o funcionário está próximo da aposentadoria, independentemente de ser integral ou proporcional. Entretanto, esse resguardo constitucional possui um asterisco, a estabilidade pré-aposentadoria precisa estar prevista pelas normas das coletivas categorias, caso o funcionário esteja resguardado por esse regimento legal, o empresário está vetado de demitir determinado colaborador dentro deste prazo (que pode ser de 12 ou 24 meses antes da aposentadoria, desde a entrada obviamente), claro que com a ressalva de situações que determinem justa causa.

Pré-dissídio

Mas uma situação prévia que resguarda a empresa de demitir determinado funcionário é o dissídio. Muitas categorias empresariais possuem um resguardo de um mês antes da data base da convenção coletiva que define o reajuste salarial da sua categoria.

A legislação esta prescrita da seguinte forma: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS”.

Ou seja, o empresário que demitir seu funcionário num período de 30 dias antes do dissídio terá que arcar por uma multa de “estabilidade do dissídio”.

De acordo com a nova Leio do Aviso Prévio cada um ano trabalhado acrescenta três dias por ano e a estabilidade é proporcional ao tempo de trabalho do funcionário em determinada empresa.

Acidente de Trabalho

De acordo com as normas legais, o acidentado de trabalho tem resguardado um ano de estabilidade em sua empresa, desde a data do acidente, fazendo parte ao auxílio doença previsto legalmente ao colaborador.

Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, a partir daí quem arca com os custos do funcionário acidentado é  o INSS, dentro do pedido de auxílio-doença do trabalhador.

Caso o funcionário pare de trabalhar durante um período superior a 15 dias e não entrar com o pedido de auxílio-doença, ele não terá os seus direitos de recebimento legais, tendo, assim, obrigatoriamente ter que dar entrada em suas possibilidades legais.

O funcionário também terá direitos legais de auxílio-doença e resguardo empresarial, caso contraia alguma doença em pleno exercício do seu trabalho.

Gestação

Outro motivo que resguarda o funcionário é a gestação esse resguardo parte do momento da descoberta da gravidez e se mantém cinco meses após o parto.

Caso o empregador não tenha conhecimento da gestação, é obrigado a reintegrar a funcionária ao seu quadro ou indenizá-la proporcionalmente.

A empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência ou durante contrato determinado também terá direito a estabilidade.

Aborto espontâneo

Caso a funcionária que estiver resguardada pela estabilidade da gravidez sofrer um aborto involuntário seguirá estável até a sua recuperação, de acordo com as normas legais de trabalho.

Além de todos os resguardos citados no artigo, um documento coletivo da categoria, por exemplo, garante emprego e estabilidade de forma coletiva em determinado segmento empresarial, de uma forma semelhante ao que foi prescrito acima nas questões de aposentadoria.


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